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Carta de Aracaju

Recomendação de Caráter Geral CNMP-CN nº 2/2018, que dispõe sobre parâmetros para a avaliação da resolutividade e da qualidade da atuação dos membros e das unidades do Ministério Público pelas Corregedorias-Gerais. https://www.cnmp.mp.br/portal/images/recomendacao_dois.pdf

Carta de Brasília

É um acordo de resultados firmado entre a Corregedoria Nacional e as Corregedorias das unidades do Ministério Público. O documento, aprovado durante o 7º Congresso Brasileiro de Gestão, em setembro de 2016, explicita premissas para a concretização do compromisso institucional de gestão e atuação voltadas à atuação resolutiva, em busca de resultados de transformação social, prevendo diretrizes estruturantes do MP, de atuação funcional de membros e relativas às atividades de avaliação, orientação e fiscalização dos órgãos correicionais.Acesso: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Carta_de_Bras%C3%ADlia-2.pdf

Conciliação

É recomendada para controvérsias ou conflitos que envolvam direitos ou interesses nas áreas de atuação do Ministério Público como órgão interveniente e nos quais sejam necessárias intervenções propondo soluções para a resolução das controvérsias ou dos conflitos. A conciliação será empreendida naquelas situações em que seja necessária a intervenção do membro do Ministério Público, servidor ou voluntário, no sentido de propor soluções para a resolução de conflitos ou de controvérsias, sendo aplicáveis as mesmas normas atinentes à mediação (arts. 11 e 12 da Resolução CNMP nº 118/2014). Acesso em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resolucao-118-1.pdf

Conflito

toda situação fática e/ou jurídica que envolva oposição ou aparente oposição de interesses e/ou de direitos individuais ou coletivos, que demande a atuação do Ministério Público (art. 16, I da Resolução PGJ nº42/2021 - MPMG). Acesso em: https://www.mpmg.mp.br/data/files/9E/45/F2/55/F0BDF7108B866DF7760849A8/RESOLUCAO%20PGJ%2042-2021%20_atualizada%20e%20consolidada_.pdf

Controle social

efetiva participação da sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública.

Controvérsia

toda situação jurídica em que haja diversidade de afirmações e a necessidade da intervenção do Ministério Público para fins pacificadores (Art. 16, II da Res. 42/2021- MPMG) Acesso em: https://www.mpmg.mp.br/data/files/9E/45/F2/55/F0BDF7108B866DF7760849A8/RESOLUCAO%20PGJ%2042-2021%20_atualizada%20e%20consolidada_.pdf

Convenção processual

As convenções processuais são recomendadas toda vez que o procedimento deva ser adaptado ou flexibilizado para permitir a adequada e efetiva tutela jurisdicional aos interesses materiais subjacentes, bem assim para resguardar âmbito de proteção dos direitos fundamentais processuais (art. 15 da resolução CNMP nº 118/2014). Acesso em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resolucao-118-1.pdf

Convergência estrutural

ocorre por meio do aperfeiçoamento das normativas e dos instrumentos utilizados para alinhamento e integração institucional e com os setores público e privado, a sociedade civil organizada e a comunidade. (Recomendação nº 54/2017, art. 3º). Acesso em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Recomendacoes/Recomenda%C3%A7%C3%A3o-054.pdf

Cooperação

atuação colaborativa intra e interinstitucional ou em parceria com a sociedade civil (Regulamento Prêmio CNMP, art. 41, IV). Acesso em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/noticias/2 022/marco/20220315_PremioCNMP2022_- _Regulamento_do_Banco_Nacional_de_Projeto s_e_do_Premio_CNMP.pdf

Correição de Fomento à Resolutividade

Correição levada a efeito pela Corregedoria Nacional que objetiva identificar, conhecer, fortalecer, consolidar e disseminar as boas práticas que contenham em seus atributos a capacidade de respostas efetivas às demandas de interesse da sociedade na promoção dos direitos fundamentais, por meio de instrumentos jurídicos legítimos. Conceito da Corregedoria Nacional.