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Mediação

A mediação é recomendada para solucionar controvérsias ou conflitos que envolvam relações jurídicas nas quais é importante a direta e voluntária ação de ambas as partes divergentes.Recomenda-se que a mediação comunitária e a escolar que envolvam a atuação do Ministério Público sejam regidas pela máxima informalidade possível (art. 9º da Resolução CNMP nº 118/2014).Acesso em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resolucao-118-1.pdf

Melhor solução possível

a melhor alternativa ao não-acordo e esta deve ser comparada às opções de solução mediante acordo, decidindo-se pelo acordo ou não-acordo com base nessa comparação, de forma a se obter a melhor solução possível, que atenda aos interesses tutelados pelo Ministério Público e aos interesses tutelados por lei (art. 23, V da Resolução nº 42/2021 - MPMG). Acesso em: https://www.mpmg.mp.br/data/files/9E/45/F2/55/F0BDF7108B866DF7760849A8/RESOLUCAO%20PGJ%2042-2021%20_atualizada%20e%20consolidada_.pdf

Meta

objetivos estratégicos traduzidos quantitativamente a serem alcançados em determinado período de tempo (art. 2º, VI da Resolução CNMP nº 147/2016). Acesso em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Normas/Resolucoes/Resolucao_147.pdf

Missão estratégica

A Resolução CNMP nº 147/2016, em seu art. 2º, define missão para fins do planejamento estratégico institucional como “a razão de existir da Instituição”. Acesso em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Normas/Resolucoes/Resolucao_147.pdf