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Planejamento estratégico

todo o processo que resulta na definição da estratégia da Instituição (art. 2º, I da Resolução CNMP nº 147/2016). Acesso em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Normas/Resolucoes/Resolucao_147.pdf

Plano estratégico

representação concreta da estratégia da Instituição (art. 2º, II da Resolução CNMP nº 147/2016). É composto pela visão, missão, valores, objetivos estratégicos, indicadores, metas, pelos projetos, processos, ações e iniciativas de maior relevância para o cumprimento dos objetivos estratégicos, assim definidos pela instância competente. Acesso em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Normas/Resolucoes/Resolucao_147.pdf

Plano Geral de Atuação

é o instrumento de gestão estratégica do Ministério Público que define, na forma de objetivos e metas a serem alcançados em determinado período, as prioridades institucionais de atividade finalística norteadoras da atuação do conjunto dos órgãos de execução que integram a Instituição (Marcelo Goulart, In: Atuação do Ministério Público por planos, programas e projetos).Acesso em: https://direito.mppr.mp.br/arquivos/File/Atuacao_por_planos_programas_projetos.pdf

Política Nacional de Atendimento ao Público

Criada pela Resolução nº 205 do CNMP, tem o objetivo de assegurar a máxima efetividade ao princípio de acesso à Justiça na defesa dos direitos e interesses que envolvem as atuações e deveres da instituição. Acesso em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resoluo-205.pdf

Prática restaurativa

As práticas restaurativas são recomendadas nas situações para as quais seja viável a busca da reparação dos efeitos da infração por intermédio da harmonização entre o (s) seu (s) autor (es) e a (s) vítima (s), com o objetivo de restaurar o convívio social e a efetiva pacificação dos relacionamentos (art. 13 da Resolução CNMP nº 118/2014). Acesso em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resolucao-118-1.pdf

Proatividade

atuação com busca espontânea de oportunidades de mudança, prognóstico de cenários, antecipação de problemas ou neutralização de ações hostis (Regulamento prêmio CNMP, art. 41, III). Acesso em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/noticias/2 022/marco/20220315_PremioCNMP2022_- _Regulamento_do_Banco_Nacional_de_Projeto s_e_do_Premio_CNMP.pdf

Problema

toda situação fática e/ou jurídica que, mesmo não existindo conflito ou controvérsia, esteja gerando ameaça ou causando lesão a direitos ou bens relacionados com as atribuições constitucionais e legais do Ministério Público (art. 16, III da resolução PGJ nº 42/2021 - MPMG).

Programa

conjunto de atividades correlacionadas, normalmente rotineiras, destinadas à obtenção de benefícios e controles que não estariam disponíveis se fossem gerenciados (art. 3º, III do Regulamento do Prêmio CNMP). Acesso em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/noticias/2 022/marco/20220315_PremioCNMP2022_- _Regulamento_do_Banco_Nacional_de_Projeto s_e_do_Premio_CNMP.pdf

Projeto

Esforço temporário de maior complexidade, duração e transversalidade que enseja monitoramento e detalhamento específicos, e é empreendido para criar produto, serviço ou resultado para a Instituição, visando à inovação, à solução de problemas e à implementação de mudanças significativas (Regulamento do Prêmio CNMP, art. 3º, II). Acesso em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/noticias/2 022/marco/20220315_PremioCNMP2022_- _Regulamento_do_Banco_Nacional_de_Projeto s_e_do_Premio_CNMP.pdf

Projeto Executivo

instrumento pelo qual o órgão de execução desenvolve e concretiza o Programa de Atuação. Deve conter: justificastiva, designação de coordenadores, indicação dos interlocutores estratégixos, considerações metodológicas, quadro estratégico, forma de controle do projeto, procedimento para revisão de metas, ações e prazos, forma de avaliação de resultados (Marcelo Goulart, In: Atuação do Ministério Público por planos, programas e projetos ). Acesso em: https://direito.mppr.mp.br/arquivos/File/Atuacao_por_planos_programas_projetos.pdf