O Glossário Eletrônico da Atuação Resolutiva é constituído de termos simples e compostos, que apresentam conceitos e definições extraídos da literatura jurídica brasileira, referências doutrinárias, informações históricas de termos relacionados, boas práticas resolutivas das Unidades e Ramos do Ministério Público e dos sistemas e processos brasileiros, bem como imagens e textos vinculados.
O objetivo é divulgar, por meio do Glossário eletrônico, informações sobre a temática da resolutividade no âmbito do Ministério Público brasileiro, assim como fomentar a atuação resolutiva dos respectivos membros e a cultura institucional orientada para a entrega à sociedade de resultados socialmente relevantes.
Em todo o glossário, a correlação entre os vocábulos foi estruturada mediante remissivas simples e remissivas cruzadas.
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O Glossário Eletrônico da Atuação Resolutiva está em permanente aperfeiçoamento; por isso, disponibilizamos um formulário para o envio de sugestões de termos e conceitos. Seu conteúdo é válido apenas como fonte de informação, não produzindo efeitos jurídicos ou legais.
Observação: Alguns conceitos foram elaborados por colaboradores do Ministério Público brasileiro, razão pela qual não consta a referência bibliográfica.
Os termos/verbetes estão ordenados alfabeticamente.
Sugerir Termoresolução dos conflitos, controvérsias e problemas com foco nos interessados (Resolução 42/2021, MPMG).
diz respeito aos impactos sociais da atuação. Devem ser considerados os impactos sociais diretos, indiretos e reflexos da atuação jurisdicional e extrajurisdicional dos membros do MP, tais como as mudanças de atitudes e de comportamentos, o aperfeiçoamento de estruturas de atendimento, a cessação ou a remoção de ilícitos e a reparação dos danos.
são os títulos executivos, judiciais e extrajudiciais, e quaisquer outros produtos da atuação institucional capazes de contribuir de modo significativamente útil à efetividade de defesa e proteção dos direitos e à efetividade da prevenção e repressão de ilícitos de que o Ministério Público é incumbido. (Recomendação CNMP nº 54/2017). Acesso em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Recomendacoes/Recomenda%C3%A7%C3%A3o-054.pdf