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Audiência Pública

encontra fundamento no princípio constitucional do exercício direto da soberania popular, admitindo que a sociedade apresente propostas, reivindique direitos, exija a observância de deveres constitucionais e infraconstitucionais. No plano infraconstitucional, a realização de audiência pública pelo Ministério Público tem previsão em texto expreso da lei, notadamente no art. 27 da Lei nº 8.625/1993, como também nas leis orgânicas dos Ministérios Públicos dos Estados. A audiência pública possui regulamentação no âmbito do CNMP por meio da Resolução nº 82/2012, cujo acesso pode ser obtido no link: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resoluo-0821.pdf

Autoridade ética

capacidade para o exercício de liderança a partir da força do melhor argumento na defesa da sociedade e do regime democrático (Recomendação CNMP-CN nº 02/2018, art. 1º, III) Acesso: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/recomendacao_dois.pdf

Avaliação (Corregedoria)

ação voltada à análise de resultados das atividades dos órgãos executivos, administrativos e auxiliares para o cumprimento das metas definidas nos planos e programas institucionais e do desempenho dos agentes políticos e administrativos para o alcance desses resultados (Revista Jurídica da Corregedoria Nacional, volume VIII, pág. 131). Acesso em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/REVISTA_JURIDICA-2017-vol-3_CS6_ONLINE.pdf

Avaliação qualitativa

avaliação que leva em conta a qualidade das manifestações dos membros e os resultados sociais direitos, indiretos e reflexos.Acesso em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Corregedoria/Publicacao/Revista_da_Corregedoria_Nacional_Volume_VII.pdf

Avaliação quantitativa

análise levada a efeito pelas corregedorias tendo como escopo somente a verificação quantitativa de entrada e saída de processos e procedimentos. Acesso em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Corregedoria/Publicacao/Revista_da_Corregedoria_Nacional_Volume_VII.pdf